Termos de Locação para Temporada
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA TEMPORADA
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas têm, entre si, justo e contratado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA, nos termos dos arts. 48 a 50 da Lei nº 8.245/1991, mediante as cláusulas e condições seguintes.
As informações específicas de cada reserva, como partes, imóvel, datas, horários, valores e forma de pagamento, constam no contrato da reserva, que complementa estas condições.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1. O LOCADOR dá em locação ao LOCATÁRIO, para fins exclusivamente temporários, o imóvel identificado no contrato da reserva, juntamente com os móveis, eletrodomésticos, utensílios e demais itens que o guarnecem.
1.2. A locação destina-se exclusivamente à hospedagem temporária e ao uso residencial durante o período contratado, sendo vedada a utilização do imóvel para finalidade diversa, inclusive festas, eventos ou atividades comerciais, salvo autorização prévia e expressa por escrito.
CLÁUSULA 2 – DO PRAZO, CHECK-IN E CHECK-OUT
2.1. A locação terá início na data e horário de check-in indicados no contrato da reserva e terminará na data indicada, devendo o imóvel ser integralmente desocupado até as 10h00 do dia do check-out.
2.2. A permanência no imóvel após o horário de check-out dependerá de autorização prévia da ADMINISTRADORA e estará sujeita à disponibilidade e eventual cobrança adicional.
2.3. O LOCATÁRIO deverá devolver o imóvel livre de pessoas e pertences, juntamente com chaves, tags, controles, cartões e demais dispositivos de acesso eventualmente disponibilizados.
CLÁUSULA 3 – DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1. O valor total da reserva é aquele indicado no contrato da reserva, incluindo as diárias e as taxas expressamente discriminadas.
3.2. O pagamento será realizado exclusivamente por PIX, para a chave ou dados oficialmente informados pela ADMINISTRADORA pelos seus canais de atendimento.
3.3. Conforme indicado no contrato da reserva, a reserva poderá exigir o pagamento integral no ato da confirmação ou 50% do valor no ato da confirmação e os 50% restantes até 2 (dois) dias antes do check-in.
3.4. A reserva somente será considerada confirmada após a identificação do respectivo pagamento pela ADMINISTRADORA.
3.5. O não pagamento de qualquer parcela no prazo estabelecido poderá acarretar o cancelamento da reserva, observada a política de cancelamento aplicável e as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA 4 – DA CAUÇÃO
4.1. Não será exigida caução para reservas cujo valor total seja igual ou inferior a R$ 2.000,00.
4.2. Para reservas cujo valor total seja superior a R$ 2.000,00, será exigida caução correspondente ao valor de 2 (duas) diárias, calculada com base na tarifa diária aplicável à reserva, conforme indicado no contrato da reserva.
4.3. A caução constitui garantia das obrigações assumidas pelo LOCATÁRIO e poderá ser utilizada, total ou parcialmente, para compensar danos, perdas, avarias, objetos faltantes, multas, despesas decorrentes de infrações às regras do imóvel ou do condomínio, perda ou dano de chaves, tags, controles e demais dispositivos de acesso, ou outros valores de responsabilidade do LOCATÁRIO.
4.4. A caução não limita a responsabilidade do LOCATÁRIO. Caso os prejuízos apurados ultrapassem o valor da caução, o LOCATÁRIO permanecerá responsável pelo pagamento da diferença.
4.5. Não havendo pendências, a caução será devolvida em até 7 (sete) dias corridos após o check-out, mediante PIX para a chave indicada pelo LOCATÁRIO.
4.6. Havendo retenção total ou parcial da caução, a ADMINISTRADORA comunicará ao LOCATÁRIO o motivo e os valores envolvidos, sempre que possível acompanhados dos respectivos registros ou comprovantes.
CLÁUSULA 5 – DA CAPACIDADE E DOS OCUPANTES
5.1. O imóvel somente poderá ser ocupado pelo número de pessoas informado e autorizado na reserva.
5.2. É proibida a entrada ou permanência de visitantes no imóvel. A ocupação ficará restrita às pessoas previamente informadas e autorizadas na reserva.
5.3. O LOCATÁRIO responderá pelos atos praticados por todos os ocupantes vinculados à sua reserva.
CLÁUSULA 6 – DAS REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL E DO CONDOMÍNIO
6.1. Manter silêncio após as 22h00 e, antes desse horário, utilizar o bom senso para não incomodar os vizinhos.
6.2. É proibido utilizar qualquer tipo de caixa de som no apartamento, inclusive caixas portáteis de pequeno porte, como JBL ou similares.
6.3. Respeitar a capacidade máxima dos elevadores e, para o transporte de malas e volumes, utilizar o elevador de serviço, quando disponível.
6.4. Respeitar rigorosamente as vagas de garagem, utilizando exclusivamente a vaga destinada ao imóvel.
6.5. É proibido o acesso e uso do andar “P” (playground), incluindo piscina, salão de jogos, salão de festas, sauna e demais áreas e instalações de lazer localizadas nesse pavimento.
6.6. É proibido receber visitas ou permitir a entrada de terceiros no imóvel durante a hospedagem.
6.7. É proibido fumar no interior do apartamento, incluindo cigarros eletrônicos, vaporizadores e similares.
6.8. Os carrinhos de carga deverão ser devolvidos à garagem e ao local destinado à sua guarda imediatamente após o uso.
6.9. É proibido pendurar ou deixar roupas, toalhas, tapetes ou quaisquer objetos no parapeito ou em áreas externas da sacada.
6.10. As tomadas do imóvel funcionam em 220V. O LOCATÁRIO deverá verificar a compatibilidade dos aparelhos antes de utilizá-los, responsabilizando-se por danos decorrentes do uso de equipamentos incompatíveis.
6.11. É proibido deixar ou armazenar motos e patinetes elétricos nas dependências do condomínio, salvo em locais expressamente autorizados para essa finalidade.
6.13. O descumprimento das regras do condomínio poderá sujeitar o responsável às penalidades previstas nas normas condominiais, inclusive multas aplicadas sem notificação prévia, quando admitido pelos procedimentos e regras do próprio condomínio.
6.14. Multas, despesas ou prejuízos decorrentes de atos praticados pelo LOCATÁRIO ou pelos demais ocupantes da reserva serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA 7 – DA CONSERVAÇÃO E DOS DANOS
7.1. O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em condições adequadas de uso, limpeza e conservação, conforme as informações, fotografias e/ou vistoria disponibilizadas pela ADMINISTRADORA, comprometendo-se a comunicar imediatamente qualquer irregularidade identificada.
7.2. O imóvel, seus móveis, eletrodomésticos, utensílios, enxoval, objetos decorativos, equipamentos e demais itens deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram recebidos, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.
7.3. O LOCATÁRIO responderá por danos, perdas, quebras, manchas, desaparecimentos ou deteriorações causados por si ou pelos demais ocupantes da reserva.
7.4. A ADMINISTRADORA poderá realizar vistoria após a saída do LOCATÁRIO, inclusive mediante registros fotográficos, para verificar as condições do imóvel e dos bens que o guarnecem.
CLÁUSULA 8 – DAS CHAVES E DISPOSITIVOS DE ACESSO
8.1. Chaves, tags, controles, cartões, senhas e demais dispositivos de acesso disponibilizados ao LOCATÁRIO deverão ser utilizados exclusivamente durante o período da reserva e devolvidos ao final da hospedagem, conforme as orientações da ADMINISTRADORA.
8.2. A perda, dano ou não devolução de qualquer dispositivo poderá gerar cobrança dos custos necessários à reposição, reprogramação, substituição ou regularização do sistema de acesso.
CLÁUSULA 9 – DO CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO DA RESERVA
9.1. Cancelamentos, alterações de datas, redução ou aumento do período da hospedagem e demais modificações da reserva estarão sujeitos à política de cancelamento e alteração informada no momento da contratação, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação aplicável.
9.2. Qualquer alteração dependerá de disponibilidade e confirmação da ADMINISTRADORA. Eventual diferença de tarifa, taxa ou condição deverá ser previamente informada ao LOCATÁRIO.
9.3. A ausência do LOCATÁRIO na data de início da reserva, sem comunicação ou observância da política aplicável, será tratada conforme as regras de cancelamento da reserva.
CLÁUSULA 10 – DO DESCUMPRIMENTO E DA RESCISÃO
10.1. O descumprimento de obrigação contratual ou das regras do imóvel e do condomínio poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis, inclusive encerramento antecipado da hospedagem em caso de infração grave, sem prejuízo da responsabilidade por multas, danos e demais prejuízos comprovadamente causados.
10.2. São consideradas infrações graves, entre outras, a realização de festas ou eventos não autorizados, excesso de ocupantes, recebimento de visitantes em desacordo com as regras, danos intencionais, perturbação grave do sossego, utilização do imóvel para finalidade diversa, sublocação ou cessão da reserva e descumprimento das regras condominiais.
CLÁUSULA 11 – DOS PERTENCES PESSOAIS
11.1. O LOCATÁRIO é responsável pela guarda de seus documentos, dinheiro, joias, eletrônicos, bagagens e demais pertences pessoais mantidos no imóvel, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade legal da ADMINISTRADORA ou do LOCADOR.
CLÁUSULA 12 – DA INTERRUPÇÃO OU IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO
12.1. Ocorrendo situação emergencial, determinação de autoridade competente, interdição, problema estrutural grave, manutenção emergencial ou outra circunstância alheia à vontade da ADMINISTRADORA que impeça a utilização do imóvel, as partes buscarão solução adequada, podendo envolver realocação, alteração da reserva ou restituição de valores, conforme a situação concreta e a legislação aplicável.
CLÁUSULA 13 – DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Os dados pessoais fornecidos pelo LOCATÁRIO poderão ser tratados pela ADMINISTRADORA para execução e gestão da reserva, cumprimento de obrigações legais e contratuais, comunicação relacionada à hospedagem, segurança, controle de acesso, cobrança e demais finalidades legítimas relacionadas à execução deste contrato, observada a legislação aplicável de proteção de dados pessoais.
CLÁUSULA 14 – DAS COMUNICAÇÕES E DOS PAGAMENTOS
14.1. As comunicações relacionadas à reserva deverão ocorrer pelos canais oficiais informados pela ADMINISTRADORA.
14.2. O LOCATÁRIO deverá desconsiderar solicitações de pagamento recebidas por terceiros ou por canais não oficiais. A ADMINISTRADORA não se responsabiliza por pagamentos realizados mediante dados obtidos fora de seus canais oficiais.
CLÁUSULA 15 – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
15.1. As partes reconhecem a validade e eficácia da assinatura eletrônica utilizada para formalização deste instrumento, desde que apta a identificar o signatário e a demonstrar sua manifestação de vontade, na forma da legislação aplicável.
15.2. O presente instrumento poderá ser assinado eletronicamente, produzindo os mesmos efeitos da assinatura física.
CLÁUSULA 16 – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro competente na forma da legislação aplicável, especialmente as normas de proteção ao consumidor quando incidentes, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O LOCATÁRIO declara que leu, compreendeu e concorda com as condições deste contrato, com as informações constantes do contrato da reserva e com as regras de utilização do imóvel e do condomínio, comprometendo-se a cumpri-las durante todo o período da locação.